Calendário de obrigações do Simples Nacional em 2026
As principais datas que a sua empresa não pode perder, para não pagar multa por atraso.
Publicado em 17/03/2026 · Leitura de 3 min · Equipe Conta Agora
As datas que uma empresa do Simples Nacional não pode perder em 2026
A maioria das multas por atraso não acontece por má-fé — acontece porque a data passou despercebida. Reunimos as obrigações recorrentes mais importantes para quem está no Simples Nacional, incluindo MEI. Datas de tributos federais podem sofrer pequenos ajustes por feriados e prorrogações oficiais — confirme sempre no calendário do Simples Nacional ou com seu contador antes do vencimento.
Mensal — todo mês
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): vencimento no dia 20 de cada mês, referente à apuração do mês anterior. É a guia única que reúne os tributos do Simples.
PGDAS-D: declaração mensal de faturamento, feita no Portal do Simples Nacional, usada para calcular o valor do DAS. Deve ser preenchida antes do vencimento da guia.
eSocial e obrigações trabalhistas: para quem tem funcionários, envio de eventos trabalhistas (admissão, afastamento, férias) conforme a movimentação do mês, além da folha de pagamento e FGTS.
Anual — MEI
DASN-SIMEI: declaração anual de faturamento do MEI, com vencimento até 31 de maio, referente ao ano anterior. Mesmo que o faturamento tenha sido zero, a declaração é obrigatória.
Anual — ME e EPP (Simples Nacional)
DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): declaração anual obrigatória para empresas do Simples Nacional (exceto MEI), com vencimento até 31 de março do ano seguinte ao ano-calendário.
Opção pelo Simples Nacional (ou mudança de regime): para quem quer entrar ou sair do Simples, o pedido deve ser feito até o último dia útil de janeiro, com efeito retroativo a 1º de janeiro do próprio ano.
Continuada — o que monitorar o ano inteiro
Faturamento acumulado (RBT12): acompanhar mensalmente para não ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões/ano sem perceber, o que gera desenquadramento do Simples;
Sublimite de ICMS/ISS: em alguns estados, ultrapassar R$ 3,6 milhões faz a empresa continuar no Simples, mas passar a recolher ICMS e ISS fora do DAS — vale monitorar para não ser pego de surpresa;
Certidões negativas: manter regularidade fiscal (federal, estadual, municipal, FGTS) para participar de licitações, abrir crédito ou renovar contratos que exigem certidão.
O que acontece se você perder um prazo
Atraso no DAS gera multa de mora e juros sobre o valor devido, além de poder comprometer a regularidade fiscal da empresa (bloqueando certidões negativas). Atraso ou omissão na DEFIS e na DASN-SIMEI também gera multa, mesmo quando não há imposto a pagar — é uma obrigação declaratória, não apenas de pagamento.
Como não perder nenhuma data
A forma mais segura de nunca perder prazo é ter alguém acompanhando o calendário fiscal da sua empresa mês a mês, com aviso antecipado — não descobrindo o vencimento no dia. É exatamente esse acompanhamento que fazemos para os nossos clientes, com aviso prévio e emissão automática das guias.
Equipe técnica Conta Agora
Conteúdo produzido e revisado pela equipe contábil da Conta Agora Contabilidade e Consultoria Ltda · CRC DF-024505/O. Este artigo tem finalidade informativa e não substitui uma análise individual da sua empresa.
Perguntas frequentes
Quando vence o DAS do Simples Nacional?
O DAS vence todo dia 20 do mês, referente à apuração do mês anterior. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil.
Até quando o MEI precisa entregar a declaração anual?
A DASN-SIMEI (declaração anual do MEI) tem prazo até 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário declarado, mesmo que não tenha havido faturamento no período.
Até quando posso pedir para entrar no Simples Nacional?
O pedido de opção pelo Simples Nacional deve ser feito até o último dia útil de janeiro, com efeito retroativo a 1º de janeiro daquele mesmo ano. Fora desse prazo, só é possível optar no ano seguinte.