Simulação prática mostrando quando cada regime compensa mais, já considerando a Reforma Tributária em curso.
Publicado em 17/02/2026 · Leitura de 6 min · Equipe Conta Agora
Trocar de regime tributário é uma das decisões que mais impacta o resultado de uma PME — e uma das mais mal calculadas, porque parece complicada. Na prática, dá para simplificar em três perguntas: quanto sua empresa fatura, qual é a margem de lucro real e quantos funcionários ela tem. A resposta certa quase sempre está aí.
O Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) unifica até oito tributos em uma única guia mensal, o DAS. O limite de faturamento em 2026 é de R$ 4,8 milhões por ano, com uma tolerância de 20% (até R$ 5,76 milhões) antes de gerar exclusão imediata. Dentro do Simples, o MEI tem um teto próprio de R$ 81 mil/ano.
As alíquotas variam de acordo com o Anexo (I a V, conforme a atividade) e a faixa de faturamento acumulado nos últimos 12 meses (o chamado RBT12), indo de 4% a mais de 30%. Para prestadores de serviço dos Anexos III e V, o chamado Fator R (relação entre folha de pagamento e faturamento) também influencia diretamente a alíquota.
No Lucro Presumido, o governo "presume" uma margem de lucro para a sua atividade (normalmente entre 8% e 32% do faturamento, dependendo do setor) e tributa Imposto de Renda e CSLL sobre esse valor presumido — não sobre o lucro real da empresa. PIS, Cofins, ICMS e ISS são calculados à parte. Isso costuma resultar em uma carga tributária mais alta que o Simples para empresas menores, mas sem o limite apertado de faturamento nem o Fator R.
Imagine duas prestadoras de serviço faturando R$ 50 mil/mês. A Empresa A tem uma folha de pagamento enxuta (Fator R baixo) e cai numa faixa de alíquota efetiva mais alta do Anexo V. A Empresa B tem margem de lucro real bem acima da presunção de 32% usada no Lucro Presumido para serviços — nesse cenário, tributar sobre o lucro presumido (mais baixo que o lucro real dela) pode sair mais barato do que tributar sobre o faturamento no Simples. São situações opostas com o mesmo faturamento — por isso a decisão não pode ser feita "no chute".
A única forma correta de decidir é simular os dois regimes com os números reais da sua empresa: faturamento dos últimos 12 meses, folha de pagamento, margem de lucro efetiva e perfil de clientes. Fazemos essa simulação lado a lado antes de qualquer migração, e o prazo para pedir mudança de regime é sempre até o último dia útil de janeiro — depois disso, só no ano seguinte.
Equipe técnica Conta Agora
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